Conheça as novas normas contábeis vigentes desde o inicio do ano e veja seus impactos!

Reconhecimento de Receita

Com a implementação do novo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, os principais pronunciamentos relacionados ao reconhecimento de receita estão unificados.  A abordagem de reconhecimento e mensuração de receitas passa a ser dividida em cinco passos:

  • Identificação do contrato com o cliente
  • Identificação das diferentes obrigações do contrato
  • Determinação do preço das transações
  • Alocação do preço das transações às obrigações do contrato
  • Reconhecimento de receita quando a entidade satisfaz a obrigação

Reconhecimento, mensuração e divulgação de instrumentos financeiros

Com os termos da nova regra, a classificação dos ativos e passivos financeiros passa a depender de características dos fluxos de caixa contratados e do objetivo do modelo de negócios de gestão dos ativos de cada empresa. Em linhas gerais, as categorias agora são: custo amortizado e ativo financeiro mensurado a valor justo ou por meio de resultado.

 Contabilização de contratos de arrendamento

De acordo com a regra atual, com caso da contabilização de contratos de arrendamento, há segregação entre arrendamento financeiro e arrendamento operacional. Caso se trate da primeira opção, a empresa em questão deve reconhecê-lo no balanço patrimonial arrendatário. Já no caso da segunda alternativa, a empresa reconhece apenas as despesas com aluguel.

As novas regras, nesse caso, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2019 como um modelo único sem teste de classificação para o arrendatário. Todos os arrendamentos deverão ser reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário e há isenção opcional para arrendamentos de curto prazo (inferiores há 12 meses). Arrendamentos de baixo valor passam a ter isenção opcional.

Fonte: www.contábeis.com.br

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *