Reconhecimento de Receita
Com a implementação do novo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, os principais pronunciamentos relacionados ao reconhecimento de receita estão unificados. A abordagem de reconhecimento e mensuração de receitas passa a ser dividida em cinco passos:
- Identificação do contrato com o cliente
- Identificação das diferentes obrigações do contrato
- Determinação do preço das transações
- Alocação do preço das transações às obrigações do contrato
- Reconhecimento de receita quando a entidade satisfaz a obrigação
Reconhecimento, mensuração e divulgação de instrumentos financeiros
Com os termos da nova regra, a classificação dos ativos e passivos financeiros passa a depender de características dos fluxos de caixa contratados e do objetivo do modelo de negócios de gestão dos ativos de cada empresa. Em linhas gerais, as categorias agora são: custo amortizado e ativo financeiro mensurado a valor justo ou por meio de resultado.
Contabilização de contratos de arrendamento
De acordo com a regra atual, com caso da contabilização de contratos de arrendamento, há segregação entre arrendamento financeiro e arrendamento operacional. Caso se trate da primeira opção, a empresa em questão deve reconhecê-lo no balanço patrimonial arrendatário. Já no caso da segunda alternativa, a empresa reconhece apenas as despesas com aluguel.
As novas regras, nesse caso, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2019 como um modelo único sem teste de classificação para o arrendatário. Todos os arrendamentos deverão ser reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário e há isenção opcional para arrendamentos de curto prazo (inferiores há 12 meses). Arrendamentos de baixo valor passam a ter isenção opcional.
Fonte: www.contábeis.com.br