Desde 1° de janeiro de 2018 o Simples Nacional passou por mudanças drásticas, mas você e sua empresa estão por dentro dessas mudanças?!
As principais mudanças são referente ao MEI – Microempreendedor Individual, Limites de faturamento, Alíquotas e anexos do Simples Nacional, Atividades no Simples Nacional e atividades referente a Exportação e licitações.
MEI – As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural.
Novos limites de faturamento – R$ 4,8 milhões por ano é o novo teto de faturamento agora, mas com um detalhe – o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional – A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
Novas atividades no Simples Nacional – Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Exportação, licitações e outras atividades – Em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
Fontes: SEBRAE / Catraca Livre