Para o alivio das empresas que ainda não aderiram ao novo sistema de registro do Governo Federal, o prazo para as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm um empregado, agora poderão ingressar no eSocial até novembro deste ano, conforme decisão do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União na ultima quarta-feira do dia 11.
É importante esclarecer que os MEIs sem funcionários não precisarão aderir à plataforma e as demais empresas privadas do país com faturamento anual de até R$ 78 milhões continuarão tendo que aderir obrigatoriamente ao eSocial até o prazo estipulado, sendo a próxima segunda-feira do dia 16.
Apesar do prazo de adesão ter sido prorrogado, as empresas precisam aderir ao sistema assim que possível, pois o eSocial é uma plataforma que unifica eletronicamente as informações que as empresas têm que prestar sobre seus empregados ao fisco, ele substitui até 15 prestações de informações ao governo como – GFIP, Rais, Caged, DIRF, entre outros por apenas uma, agilizando assim os processos e contribuindo de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas e acarretam prejuízos significativos.
Fonte: Portal eSocial